Resolução regulamenta realização de festas no Campus de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de agosto, a resolução que regulamenta a realização de eventos de caráter festivo no campus da USP em São Paulo.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Gestor do Campus da Capital havia aprovado o regulamento, que foi elaborado a partir das discussões com dirigentes das Unidades e agremiações estudantis. Após a análise da Procuradoria Geral da Universidade, o regulamento entra em vigor oficialmente.
De acordo com a regulamentação, só serão autorizados eventos festivos que tenham compatibilidade com a vida universitária, em locais que comportem o público esperado e que não comprometam as atividades essenciais à Universidade.

Além disso, o evento deverá ser previamente autorizado pelo diretor da Unidade onde será realizado e pela Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C).

Também não será autorizada a realização de festas com caráter comercial, independentemente das dimensões de público e local, e é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer evento no interior do campus.

A realização do evento ficará condicionada à obtenção das licenças exigidas pela legislação pertinente junto aos órgãos responsáveis.
Deverão ser observados os princípios e diretrizes quanto à gestão de riscos, de acordo com a norma técnica NBR-ISO 31000, considerando o local de realização e o número previsto de pessoas.

Os casos de infrações cometidas pelos organizadores serão passíveis de sindicância e sanções administrativas decorrentes, bem como responsabilização nas esferas civil e penal.

A íntegra da resolução pode ser acessada no site da Secretaria Geral.

Publicado em 01/09/2015