Descarte Inadequado de Resíduos

Resíduos gerados durante o uso das áreas comuns da Cidade Universitária, especialmente aqueles provenientes da prática esportiva, não devem ser descartados em gramados, ao lado de árvores ou postes, tampouco em vias ou calçadas do Campus. As lixeiras tubulares de passeio também não são adequadas e não comportam o volume de resíduos gerados.

O descarte inadequado, além de causar desconforto estético e impacto ambiental, tem se tornado um problema de saúde pública, visto que os resíduos se tornam reservatórios propícios para acúmulo de água e proliferação do vetor Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, além de atrair animais sinantrópicos.

Conforme estabelecido em legislação, como grande geradora de resíduos, a Universidade de São Paulo é responsável por custear sua própria coleta, de modo que por ser bastante disseminada, a prática esportiva no Campus acarreta custos indiretos nesse sentido, os quais têm sido absorvidos integralmente pela Universidade.

Assim, comunicamos que os resíduos gerados durante a prática esportiva não deverão ser descartados na Cidade Universitária. Recomendamos que os resíduos recicláveis (caixas de papelão, copos plásticos, embalagens e outros) sejam acondicionados em sacos plásticos e levados para fora do Campus, onde poderão ser descartados nos ecopontos distribuídos na cidade de São Paulo, gerenciados pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Caso os resíduos gerados não sejam recicláveis (resíduos orgânicos ou resíduos úmidos), deverão ser ensacados e descartados em lixeira de resíduos comuns e/ou aterro sanitário licenciado pelos órgãos ambientais.

Caso queira denunciar a ocorrência de descarte irregular de resíduos comuns, recicláveis ou de outros tipos, utilize nosso Fale Conosco.