PRÁTICA ESPORTIVA NAS ÁREAS COMUNS
Devido ao seu amplo espaço, a Cidade Universitária é utilizada por membros da comunidade USP e pelo público em geral para diversas práticas esportivas. Para garantir que o uso do Campus ocorra de maneira a não prejudicar as atividades principais da USP e a manutenção de suas áreas comuns, é necessário seguir as orientações abaixo.
Assessorias Esportivas
Os resíduos gerados durante a prática esportiva não deverão ser descartados em gramados, ao lado de árvores, postes, em vias ou calçadas do campus. As lixeiras tubulares de passeio também não são adequadas e não comportam o volume de resíduos gerados. A destinação final adequada dos resíduos visa, entre outros objetivos, atender a Lei Municipal nº 13.478/2002 e ao Decreto Municipal nº58.701/2019.
Acesse o Protocolo de resíduos para orientações sobre o descarte correto:
Ciclismo Esportivo
A prática do ciclismo esportivo no Campus Capital-Butantã, é regulamentada com o objetivo de garantir a segurança e a organização, além de preservar as atividades acadêmicas e a manutenção do Campus.
- PORTARIA Nº 03, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 – Constitui o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Ciclismo Esportivo no Campus Capital-Butantã e estabelece diretrizes para a convivência harmônica nas vias universitárias.
- Resolução 7898, de 03.12.2019 que altera dispositivo da Resolução 7458 de 2017.
- Resolução 7458, de 19.12.2017 que disciplina a prática esportiva nas áreas comuns do Campus.
- Portaria 02 de 28.05.2019 – Manual de Prática do Ciclismo Esportivo
- Portaria 03 de 24.07.2019 – Amplia os dias e horário da Prática do ciclismo esportivo
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Em 6 de fevereiro de 2026 foi formalizado a criação do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Ciclismo Esportivo no Campus Capital-Butantã.
Com vigência inicial de um ano, o colegiado foi instituído para monitorar a prática do ciclismo esportivo na Cidade Universitária.
A intenção é acompanhar a segurança viária e propor ajustes nas normas de circulação para ciclistas, pedestres e motoristas.
Para mais informações em relação ao Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ciclismo Esportivo no Campus Capital-Butantã verifique a PORTARIA Nº 03, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
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De acordo com a Resolução 7458, de 19 de dezembro de 2017, é necessário que o ciclista esportivo realize o cadastro no sistema corporativo da USP para obter a tarjeta de identificação – Ciclistas Esportivos Cadastrados (CEC).
Orientações para obter e instalar a identificação de Ciclista Esportivo Cadastrado – CEC.
Para obter o CEC, clique aqui
Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Contato: pusp.c.atri@usp.br