PRÁTICA ESPORTIVA NAS ÁREAS COMUNS

Devido ao seu amplo espaço, a Cidade Universitária é utilizada por membros da comunidade USP e pelo público em geral para diversas práticas esportivas. Para garantir que o uso do Campus ocorra de maneira a não prejudicar as atividades principais da USP e a manutenção de suas áreas comuns, é necessário seguir as orientações abaixo.

Assessorias Esportivas

O uso do espaço do Campus deve priorizar as atividades condizentes com a missão da Universidade. Eventos esportivos são regulamentados pela Prefeitura do Campus, sendo necessário avaliação prévia. A Prefeitura e a Guarda Universitária são responsáveis pela preservação do espaço e poderão solicitar apoio de força policial nos casos de descumprimento das normas estabelecidas.
 
Acesse as Orientações Gerais para práticas esportivas dentro do Campus da Capital:
 
 

Os resíduos gerados durante a prática esportiva não deverão ser descartados em gramados, ao lado de árvores, postes, em vias ou calçadas do campus. As lixeiras tubulares de passeio também não são adequadas e não comportam o volume de resíduos gerados. A destinação final adequada dos resíduos visa, entre outros objetivos, atender a Lei Municipal nº 13.478/2002 e ao Decreto Municipal nº58.701/2019.

Acesse o Protocolo de resíduos para orientações sobre o descarte correto:

Protocolo de resíduos para assessorias esportivas

 

Ciclismo Esportivo

A prática do ciclismo esportivo no Campus Capital-Butantã, é regulamentada com o objetivo de garantir a segurança e a organização, além de preservar as atividades acadêmicas e a manutenção do Campus.

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Em 6 de fevereiro de 2026 foi formalizado a criação do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Ciclismo Esportivo no Campus Capital-Butantã.

Com vigência inicial de um ano, o colegiado foi instituído para monitorar a prática do ciclismo esportivo na Cidade Universitária.

A intenção é acompanhar a segurança viária e propor ajustes nas normas de circulação para ciclistas, pedestres e motoristas.

Para mais informações em relação ao Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ciclismo Esportivo no Campus Capital-Butantã verifique a PORTARIA Nº 03, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

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De acordo com a Resolução 7458, de 19 de dezembro de 2017, é necessário que o ciclista esportivo realize o cadastro no sistema corporativo da USP para obter a tarjeta de identificação – Ciclistas Esportivos Cadastrados (CEC).

Orientações para obter e instalar a identificação de Ciclista Esportivo Cadastrado – CEC.

Para obter o CEC, clique aqui

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Contato: pusp.c.atri@usp.br