Filmagens e Fotografias

A Prefeitura do Campus USP da Capital é responsável pela administração e manutenção das áreas comuns da CUASO (ruas, avenidas, praças e áreas verdes). As orientações abaixo, portanto, valem apenas para essas áreas do Campus. Caso seu objetivo seja captar imagens das fachadas ou áreas internas de uma ou mais unidades da USP, você deve entrar em contato com a diretoria da unidade de seu interesse.

1. Jornalismo
(link ao vivo ou captação de imagens para reportagens em mídia impressa ou eletrônica)

A captação de imagens para matérias jornalísticas é permitida, sendo necessário, para liberação do acesso ao Campus,  enviar e-mail para pusp.c.atri@usp.br com as seguintes informações:

– breve explicação sobre a pauta;

– nome e RG dos membros da equipe;

– dados do veículo (modelo e placa);

– data e horário de início e término da captação.

2. Atividades Acadêmicas

É livre a captação de imagens para atividades dos cursos de graduação e pós-graduação da USP. Nos casos de outras instituições de ensino é preciso que a instituição responsável pela atividade encaminhe e-mail para pusp.c.atri@usp.br informando:

– finalidade da captação de imagem;

– nome e RG dos membros da equipe;

– dados do veículo (modelo e placa);

– data e horário de início e término da captação.

3. Atividades Culturais e/ou Educativas

Poderá ser permitida a captação de imagens para fins de produção ou registro de atividades culturais e/ou educativas sem fins lucrativos, isto é, atividades cujo ingresso ou produto final serão entregues ao público-alvo gratuitamente, a depender da proposta do projeto e de sua complexidade. No caso de atividades culturais e/ou educativas que envolvam cobrança de ingresso ou pagamento pelo produto final a captação de imagens não é permitida.

4. Atividades Comerciais 

É vedada a captação de imagens para fins de promoção de pessoas, empresas, produtos ou serviços. Essa regra baseia-se na Resolução 6431/12 e  engloba a produção de anúncios publicitários, catálogos, books fotográficos e vídeos institucionais.

Para uso de drones, será necessário o atendimento da Resolução USP 7383, de 19-07-2017, “Normas relativas ao uso de aeromodelos e demais veículos aéreos não tripulados”