Campanha “Pare Legal” promove o respeito às vagas exclusivas

Em abril foi lançada a nova campanha institucional nos mobiliários de comunicação e relógios digitais da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO). Inserida no projeto Pare Legal, do Programa USP Legal, e resultado de uma parceria com a Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C), a campanha tem como principal objetivo promover a conscientização e a sensibilização da comunidade USP e dos visitantes do Campus quanto ao respeito e ao uso correto das vagas exclusivas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência.

A ação também consiste na distribuição de folhetos informativos que descrevem quem tem direito, como requerer e como usar os cartões DeFis e do Idoso, veja o folder aqui. A identificação dos usuários das vagas exclusivas é necessária desde 2008, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou as resoluções 303 e 304, com o objetivo de regulamentar e uniformizar a reserva e o uso das vagas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência.

O uso dos cartões também auxilia o trabalho de fiscalização, já que permite identificar motoristas que estejam utilizando as vagas de maneira inadequada. É importante lembrar que o uso das vagas exclusivas em desacordo com o disposto na legislação caracteriza infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aliando as ações institucionais ao estímulo à pesquisa e à extensão universitária, o projeto conta com o trabalho de alunas da USP, do curso de Terapia Ocupacional e do curso de Pedagogia, bolsistas contempladas pelo Programa Aprender com Cultura e Extensão, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Vagas para deficientes e idosos na CUASO

A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece em seu art. 7° a obrigatoriedade de reserva de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Já o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00, determina a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas com deficiência física ou visual, desde que devidamente identificadas. Para os idosos, a quantidade de vagas exclusivas deve ser equivalente a 5% (cinco por cento), conforme a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

Programa USP Legal

Ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, o Programa USP Legal surgiu em 2001 sob a forma de uma Comissão Permanente com a missão de estabelecer políticas e ações para assegurar que os espaços, equipamentos e procedimentos na Universidade de São Paulo sejam acessíveis aos alunos, servidores e docentes com deficiência em todos os Campi. Elevado à condição de programa regular em 2011, o USP Legal coloca-se hoje como um repositório de experiências de inclusão, além de importante ponto de referência para as unidades, órgãos e comunidades da USP no que concerne à aplicação de políticas de acessibilidade.