Dúvidas sobre isenção de taxa de eventos de caráter mercadológico e/ou que contenham veiculação de marcas privadas

A Universidade de São Paulo (USP) não dispõe de amparo legal para conceder a isenção de eventos que preveem a veiculação de marcas privadas e/ou a cobrança de inscrições/ingressos.

 

O que o valor cobrado pela Universidade não possui natureza de imposto, mas sim de preço público (tarifa). Tal cobrança é fundamentada nos seguintes princípios de gestão pública:

 

  • Receita Originária: Ao permitir que terceiros explorem o espaço público para fins privados ou comerciais, a Universidade exerce seu dever de gerir o patrimônio institucional, gerando arrecadações que são totalmente reinvestidas na manutenção e nas atividades da própria instituição.
    • Para isso é importante reiterar que os campi universitários são dedicados

ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão. Quaisquer eventos que não possuam tal finalidade devem ter a aprovação da Prefeitura do Campus e seguir as normas da Universidade.

 

  • Responsabilidade Administrativa: A isenção de taxas para entes privados, sem uma contrapartida pública direta e excepcional, pode ser caracterizada pelos órgãos de controle (como o Tribunal de Contas do Estado) como renúncia de receita ou benefício indevido a particulares, o que sujeita os gestores a sanções por improbidade administrativa, isto é, a conduta antiética por parte dos administradores.

 

Por esses motivos, ressaltamos que a concessão de isenção ou redução de taxas é restrita a casos específicos e rigorosamente regulamentados (conforme a Resolução Nº 7905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019), tais como:

  • Eventos de natureza estritamente acadêmica ou organizados por órgãos internos da USP;
  • Atividades vinculadas a convênios de cooperação científica ou inovação tecnológica;
  • Eventos financiados por agências de fomento ou que resultem em doações sem encargos para a Universidade.

Em eventos que não se enquadram em tais situações, a Prefeitura do Campus Capital Butantã deve ser devidamente remunerada pelo uso da infraestrutura pública que viabiliza a atividade.

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