A Universidade de São Paulo (USP) não dispõe de amparo legal para conceder a isenção de eventos que preveem a veiculação de marcas privadas e/ou a cobrança de inscrições/ingressos.
O que o valor cobrado pela Universidade não possui natureza de imposto, mas sim de preço público (tarifa). Tal cobrança é fundamentada nos seguintes princípios de gestão pública:
- Receita Originária: Ao permitir que terceiros explorem o espaço público para fins privados ou comerciais, a Universidade exerce seu dever de gerir o patrimônio institucional, gerando arrecadações que são totalmente reinvestidas na manutenção e nas atividades da própria instituição.
- Para isso é importante reiterar que os campi universitários são dedicados
ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão. Quaisquer eventos que não possuam tal finalidade devem ter a aprovação da Prefeitura do Campus e seguir as normas da Universidade.
- Responsabilidade Administrativa: A isenção de taxas para entes privados, sem uma contrapartida pública direta e excepcional, pode ser caracterizada pelos órgãos de controle (como o Tribunal de Contas do Estado) como renúncia de receita ou benefício indevido a particulares, o que sujeita os gestores a sanções por improbidade administrativa, isto é, a conduta antiética por parte dos administradores.
Por esses motivos, ressaltamos que a concessão de isenção ou redução de taxas é restrita a casos específicos e rigorosamente regulamentados (conforme a Resolução Nº 7905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019), tais como:
- Eventos de natureza estritamente acadêmica ou organizados por órgãos internos da USP;
- Atividades vinculadas a convênios de cooperação científica ou inovação tecnológica;
- Eventos financiados por agências de fomento ou que resultem em doações sem encargos para a Universidade.
Em eventos que não se enquadram em tais situações, a Prefeitura do Campus Capital Butantã deve ser devidamente remunerada pelo uso da infraestrutura pública que viabiliza a atividade.