Competências

As competências da Prefeitura Campus Capital-Butantã da Universidade de São Paulo (PUSP-CB) conforme Resolução Nº 8593, de 26 de março de 2024 são as seguintes:

Artigo 9° – A Prefeitura é o órgão executivo da Administração do Campus e das atividades e serviços comuns de suporte às Unidades e Órgãos do Campus, e a ela compete:

I – elaborar o Plano Diretor Territorial do Campus, com o apoio da Superintendência do Espaço Físico, ouvido o Conselho Gestor e com emprego de metodologias de democracia participativa, devendo zelar pelo seu cumprimento;
II – controlar o uso e ocupação do solo e gerir as áreas comuns do Campus;
III – elaborar subsídios para o plano de obras do Campus, referido no inciso I do artigo 4º deste Regimento;
IV – administrar, de acordo com o seu organograma, os serviços centralizados e os órgãos técnicos e administrativos do Campus;
V – elaborar e encaminhar à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Gestor;
VI – estabelecer a cobrança de taxas retributivas por serviços prestados;
VII – exercer, de forma adequada às particularidades do Campus, as competências atribuídas à Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária no artigo 38-C do Regimento Geral da USP, com o apoio da mesma e ouvido o Conselho Gestor.

Parágrafo único – As atividades e serviços a que se refere o caput deste artigo são:
I – supervisionar redes de água e esgotos sanitários e instalação e manutenção de redes pluviais, redes de energia elétrica (alta, média e baixa tensão);
II – solicitar e/ou executar obras em prédios de uso comum, que não se caracterizam como espaços próprios de uma Unidade ou Órgão;
III – aferição e controle, quando couber, do consumo de água e energia elétrica
das Unidades e demais Órgãos do Campus;
IV – cobrança do consumo de água e energia elétrica utilizados por serviços de terceiros no âmbito do Campus;
V – limpeza e conservação das áreas comuns e de edificações sob sua administração;
VI – vigilância patrimonial, quando couber, do Campus;
VII – coleta, onde houver, remoção e destinação adequada de resíduos;
VIII – colaboração na coleta e remessa de malotes postais;
IX – esportes e recreação programados para utilização dos próprios da Prefeitura;
X – administração do serviço de transportes e da frota de veículos sob sua responsabilidade;
XI – fornecimento de estrutura de suporte para realização de eventos oficiais promovidos ou apoiados pelas Unidades e demais integrantes do Campus, respeitadas as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Gestor;
XII – Esportes, artes e cultura em geral;
XIII – comunicação e divulgação de informações;
XIV – assessorar o Conselho Gestor do Campus em todas as suas atividades;
XV – estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a mobilidade e sinalização viária;
XVI – dispor de normas para o monitoramento da fauna, flora e controle de vetores nas áreas comuns do Campus.