Devido ao seu amplo espaço, a Cidade Universitária é utilizada por membros da comunidade USP e pelo público em geral para diversas práticas esportivas. Para garantir que o uso do Campus ocorra de maneira a não prejudicar as atividades principais da USP e a manutenção de suas áreas comuns, é necessário seguir as orientações abaixo.
ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Entidades sem vínculo com à Universidade de São Paulo USP que carecem de regulação interna, utilizam as áreas comuns para orientar, planejar, e acompanhar atividades físicas e esportivas de pessoas ou grupos.
Esses serviços são voltados tanto para pessoas que buscam melhorar sua saúde e condicionamento físico quanto para atletas que desejam aprimorar seu desempenho em competições.
CICLISMO ESPORTIVO
A prática do ciclismo esportivo na Universidade de São Paulo – USP, especificamente no Campus Capital-Butantã, é regulamentada por normas específicas para garantir a segurança e a organização, além de preservar as atividades acadêmicas e a manutenção do Campus.
- Resolução 7458, de 19.12.2017 que disciplina a prática esportiva nas áreas comuns do Campus.
- Portaria 02 de 28.05.2019 – Manual de Prática do Ciclismo Esportivo
- Portaria 03 de 24.07.2019 – Amplia os dias e horário da Prática do ciclismo esportivo
De acordo com a Resolução 7458, de 19 de dezembro de 2017, é necessário que o ciclista esportivo realize o cadastro no sistema corporativo da USP para obter a tarjeta de identificação – Ciclistas Esportivos Cadastrados (CEC).
Orientações para obter e instalar a identificação de Ciclista Esportivo Cadastrado – CEC.
Para obter o CEC, clique aqui
Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Contato: pusp.c.atri@usp.br