EVENTOS ESPORTIVOS
Os eventos esportivos no Campus são regulamentados pela Prefeitura do Campus Capital-Butantã (PUSP-CB), sendo necessário o envio das propostas de evento no final do ano anterior para avaliação, reserva de data e pagamento das taxas para a realização do evento.
- Etapa 1 – Envio da proposta de evento esportivo:
As propostas deverão ser enviadas pelo responsável da empresa interessada por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico indicado abaixo. No ato da inscrição, será necessário efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 500,00 e anexar o comprovante de pagamento no campo correspondente.
Endereço eletrônico do formulário de inscrição: clique aqui.
- Etapa 2 – Reserva da data do evento (somente aos contemplados – publicação do evento no calendário de eventos esportivos da PUSP-CB):
Uma vez divulgada a lista das propostas aprovadas no site da PUSP-CB, os organizadores deverão providenciar o crédito, a título de taxa para reserva da(s) data(s), até 10 dias úteis após a divulgação, no valor de R$ 3.000,00.
Uma cópia do comprovante do crédito referente à reserva de data deverá ser anexada ao formulário. Para realizar o preenchimento do formulário e envio do comprovante, clique aqui.
- Etapa 3 – Contrato entre organizador do evento e prefeitura do Campus Capital-Butantã:
Por fim, será firmado contrato do evento entre a empresa organizadora e a Prefeitura do Campus Capital-Butantã (PUSP-CB), bem como a comprovação técnica e recolhimento da taxa de outorga pela utilização do espaço.
Lembramos que as atividades-fim da Universidade de São Paulo (USP) têm prioridade de uso do Campus, o que pode acarretar alterações no calendário de eventos sem qualquer ônus para a USP.
- Roteiro para a realização de evento esportivo;
- Vias Autorizadas e Local de Arena;
- Planta COMGAS – Campus;
- Planta COMGAS – Portaria CPTM-USP;
- Vagas de Estacionamento – Mapa;
- Vagas de estacionamento em números;
- Mapa da Cidade Universitária;
- Mapa da Cidade Universitária 2;
- Resolução USP-7351, de 7-6-2017, “comida de rua”;.
Conforme o disposto na Resolução 7088/2015, não é permitida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas no interior do Campus da USP. Os casos de infrações cometidas pelos organizadores serão passíveis das sanções contratuais, bem como responsabilização nas esferas civil e penal.
Regulamento 2026












