Uso do Campus
A Universidade de São Paulo ostenta natureza de pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, tendo por finalidade precípua o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e pesquisa.
Para tanto, dispõe de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar, de gestão financeira, e patrimônio próprio, permanecendo este afetado ao desempenho das atividades que lhe são atribuídas por lei.
Uma das atribuições da Prefeitura Campus Capital -Butantã (PUSP-CB) é elaborar diretrizes para o uso das áreas comuns do Campus tanto pela comunidade USP quanto pela comunidade do entorno, tendo como prioridade gerar um ambiente propício à realização das suas atividades enquanto instituição de pesquisa, ensino e extensão, para toda a comunidade; alunos, professores e funcionários.
As normas de utilização do Campus contemplam o funcionamento das portarias, a autorização para realização de eventos esportivos ou de caráter festivo e práticas de pedestrianismo, corrida e ciclismo, entre outros assuntos. As regras e procedimentos adotados pela PUSP-CB são definidos no Conselho Gestor do Campus, após análise e discussão por parte dos dirigentes de unidades e representantes da comunidade USP e da comunidade da região.
Os imóveis pertencentes à Universidade de São Paulo, incluindo as vias internas do Campus da Capital, inserem-se na categoria de bens públicos de uso especial, diferenciando-se dos bens de uso comum do povo, que têm por destinação normal o uso indistinto e sem discriminação pela coletividade.
Conforme ensina Fernanda Marinela, “os bens de uso especial podem ser utilizados pelos indivíduos quando precisam estar presentes nas repartições estatais. Contudo, esta utilização deverá observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa pública interessada, especialmente no que se refere à autorização, horário, preço e regulamento”.
Normas
Ciclismo Esportivo
- Portaria 02, de 28.05.2019 – Manual de Práticas de Ciclismo Esportivo na CUASO
- Portaria 03, de 24.07.2019 – Altera a portaria 02 de 2019.
- Resolução 7898, de 03.12.2019 que altera dispositivo da Resolução 7458 de 2017.
- Resolução 7458, de 19.12.2017 que disciplina a prática esportiva nas áreas comuns do Campus.
- Portaria 02 de 28.05.2019 – Manual de Prática do Ciclismo Esportivo
- Portaria 03 de 24.07.2019 – Amplia os dias e horário da Prática do ciclismo esportivo
- Orientações para obter e instalar a identificação de Ciclista Esportivo Cadastrado – CEC
Assessorias Esportivas
Eventos Esportivos
- Portaria PUSP-C 01, de 10 de fevereiro de 2023 – Designação da Comissão Técnica de Avaliação dos Requerimentos para Obtenção dos Termos de Permissão de Uso para o Fornecimento de Alimentos nas Áreas do Campus da Capital da Universidade de São Paulo.
- Resolução USP-7351, de 7-6-2017, “comida de rua”
- Pontos de Alimentação na Cidade Universitária
Normas
- Portaria PUSP-C 01, de 10 de fevereiro de 2023 – Designação da Comissão Técnica de Avaliação dos Requerimentos para Obtenção dos Termos de Permissão de Uso para o Fornecimento de Alimentos nas Áreas do Campus da Capital da Universidade de São Paulo.
- Portaria PUSP-C no 01, de 09 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a condução responsável de cães na Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira (CUASO) da Universidade de São Paulo. (Publicação da Portaria 01 de 09 de agosto de 2021 no Diário Oficial)
- Portaria 02, de 28.05.2019 – Manual de Práticas de Ciclismo Esportivo na CUASO
- Portaria 03, de 24.07.2019 – Altera a portaria 02 de 2019.
- Portaria nº 6912, de 20.06.2017 – Reserva Ecológica da USP
- Portaria nº 1, de 11.01.2016 – Fica proibido o plantio de quaisquer espécies arbóreas no Campus da Capital
- Portaria nº 07 de 18.08.1994 – Uso de áreas comuns – CUASO