Uso do Campus

A Universidade de São Paulo ostenta natureza de pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, tendo por finalidade precípua o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e pesquisa.

Para tanto, dispõe de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar, de gestão financeira, e patrimônio próprio, permanecendo este afetado ao desempenho das atividades que lhe são atribuídas por lei.

Uma das atribuições da Prefeitura Campus Capital -Butantã (PUSP-CB) é elaborar diretrizes para o uso das áreas comuns do Campus tanto pela comunidade USP quanto pela comunidade do entorno, tendo como prioridade gerar um ambiente propício à realização das suas atividades enquanto instituição de pesquisa, ensino e extensão, para toda a comunidade; alunos, professores e funcionários.

As normas de utilização do Campus contemplam o funcionamento das portarias, a autorização para realização de eventos esportivos ou de caráter festivo e práticas de pedestrianismo, corrida e ciclismo, entre outros assuntos. As regras e procedimentos adotados pela PUSP-CB são definidos no Conselho Gestor do Campus, após análise e discussão por parte dos dirigentes de unidades e representantes da comunidade USP e da comunidade da região.

Os imóveis pertencentes à Universidade de São Paulo, incluindo as vias internas do Campus da Capital, inserem-se na categoria de bens públicos de uso especial, diferenciando-se dos bens de uso comum do povo, que têm por destinação normal o uso indistinto e sem discriminação pela coletividade.

Normas